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1. Introdução

A Associação Nacional de Empresas do Setor das Duas Rodas da Espanha (ANESDOR), em colaboração com a Direção Geral de Trânsito (DGT), publica um catálogo de airbags para motociclistas no qual os fabricantes declaram voluntariamente a conformidade de seus produtos. O catálogo — disponível em airbag.anesdor.com/catalogo/ — reúne, em abril de 2026, um total de 19 marcas e mais de 50 modelos. A própria plataforma adverte que a ANESDOR e a DGT não validam as informações declaradas pelos fabricantes; são estes que assumem a responsabilidade pela veracidade.

O presente documento analisa criticamente essas marcas e modelos sob três ângulos: o marco regulatório europeu, a exigência técnica de cada certificação e as implicações práticas para o usuário que deve escolher um sistema de proteção para seus órgãos vitais.

2. Marco regulatório: Regulamento (UE) 2016/425

Os airbags para moto são Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que, por protegerem contra riscos de consequências muito graves — incluída a morte —, são classificados na Categoria III, conforme o Anexo I do Regulamento (UE) 2016/425. Essa classificação implica o nível mais exigente de avaliação de conformidade:

  • Exame UE de tipo (módulo B) realizado por um Organismo Notificado da rede NANDO.

  • Controle supervisionado de produção em intervalos aleatórios (módulo C2) ou garantia de qualidade do processo (módulo D), conforme o Artigo 19.c.

  • Marcação CE acompanhada do número de identificação do Organismo Notificado (Artigo 17.3).

  • Conservação da documentação técnica e da declaração UE de conformidade por 10 anos (Artigo 8.3).

A única norma harmonizada, publicada no Diário Oficial da União Europeia (DOUE), é a EN 1621-4 para airbags de moto de ativação mecânica. A norma para airbags eletrônicos (EN 1621-5) ainda não foi aprovada nem publicada.

3. Panorama do catálogo por certificação

Marca

Modelos no catálogo

Tipo de ativação

Certificação

AIROBAG

6 (Chopper Vest, Lite, Smart, Touring, Urban, Wise)

Mecânico

EN 1621-4

HIT-AIR

6 (MLV2-C azul/preto/vermelho, MLV2-P, MLV2-RC, MLV2-YC)

Mecânico

EN 1621-4

MOTOAIRBAG

4 (MAB City, MAB M1, MAB v4, MAB v4 Modular)

Mecânico

EN 1621-4

ALPINESTARS

11 (Tech-Air 3, 5, 7x e variantes)

Eletrônico

CERTOTTICA

DAINESE

2 (Smart Air, Smart Jacket)

Eletrônico

CERTOTTICA

HELITE

9 modelos (mecânicos e eletrônicos)

Misto

CRITT AMC-012/013

RST

7 (Armour Shirt, D3O Vest, Pro Series…)

Eletrônico

CRITT AMC-013

HELD

3 (eVest, eVest 2, eVest Pro)

Eletrônico

CRITT AMC-012/013

IXON

3 (U03, U04, U05)

Eletrônico

CRITT AMC-012/013

KLIM

2 (Ai-1, Ai-1 Rally)

Eletrônico

CRITT AMC-012

Outras 9 marcas*

ASPAR AIR, BERING, FURYGAN, HONDA, HYOD, IXS, MYRIDE, ROCK TOOL, SHOT, TUCANO URBANO

Misto

CRITT AMC-012/013

*Cada uma com 1–2 modelos no catálogo.

4. Comparação técnica das normas

4.1 EN 1621-4 vs. CRITT AMC-013

Critério

EN 1621-4

CRITT AMC-013

Limite pico (força)

Nível 2: 3 kN / Nível 1: 6 kN

24,5 kN equivalente (500 g × 5 kg)

Diferença de exigência

Referência máxima

4× a 8× menos exigente

Critério de média

Sim: 4,5 kN (N1) / 2,5 kN (N2)

Não especificado

Organismo emissor

Organismo Notificado UE (rede NANDO)

Centro privado, não notificado UE

Publicação no DOUE

Sim — presunção de conformidade (Art. 14 Reg. 2016/425)

Não — sem presunção de conformidade

Cobertura mínima verificada

Peito e costas

Variável por fabricante

4.2 O caso CERTOTTICA (airbags eletrônicos)

Alpinestars e Dainese são marcas com ampla trajetória e investimento em P&D. Seus sistemas eletrônicos utilizam algoritmos capazes de detectar o acidente e ativar o airbag em milissegundos. No entanto, a norma harmonizada europeia EN 1621-5 — que deveria regular esses sistemas — ainda não foi aprovada nem publicada no Diário Oficial da União Europeia. Isso significa que nenhum airbag eletrônico pode hoje acreditar a presunção de conformidade plena sob o Regulamento 2016/425, independentemente da reputação do fabricante ou do preço do produto. A CERTOTTICA é um organismo italiano de reconhecido prestígio, mas sua certificação não equivale a uma norma harmonizada publicada.

5. Análise por grupo de marcas

Grupo A — Certificação EN 1621-4: AIROBAG, HIT-AIR, MOTOAIRBAG

São as três marcas com maior antiguidade no mercado de airbags para moto. Seus produtos cumprem a única norma harmonizada europeia vigente para esse tipo de EPI. Todos os seus produtos são de ativação mecânica, o que implica um mecanismo simples, sem eletrônica, altamente confiável e facilmente reutilizável após um acidente, com a simples substituição do cartucho de gás. A certificação foi emitida por Organismos Notificados da rede NANDO, o que garante um processo de avaliação independente e supervisionado pela Comissão Europeia.

Grupo B — Certificação CERTOTTICA: ALPINESTARS, DAINESE

Produtos de alta gama com tecnologia eletrônica avançada. Oferecem velocidades de ativação superiores às dos mecânicos e são a opção de referência em competições em várias categorias fiscalizadas pela Federação Internacional de Motociclismo (FIM), como o MotoGP. No entanto, a ausência de norma harmonizada europeia para eletrônicos impede a presunção plena de conformidade sob o Regulamento 2016/425. São produtos confiáveis para o usuário exigente, mas não contam com a máxima acreditação normativa disponível.

Grupo C — Certificação CRITT: 14 marcas restantes

Constituem a maioria do catálogo. O protocolo CRITT AMC-013 aceita até 24,5 kN de força de pico equivalente, frente aos 3 kN exigidos pela EN 1621-4 Nível 2 — uma diferença de exigência de aproximadamente oito vezes. Dentro deste grupo convivem marcas com décadas de presença no mercado (Helite, Klim) e produtos de menor trajetória. A certificação CRITT não implica necessariamente má qualidade de fabricação, mas sim um limiar de absorção de impactos notavelmente inferior ao exigido pela norma europeia.

6. Conclusões e recomendações

O catálogo da ANESDOR é uma ferramenta valiosa de transparência para o mercado, mas sua utilidade é máxima quando o consumidor entende que a simples presença no catálogo não implica equivalência de proteção entre os produtos listados.

De acordo com os documentos técnicos analisados, o processo de verificação recomendado antes de adquirir um airbag para moto é a tríade norma + laboratório + documento:

  • Norma: verificar que a certificação seja a EN 1621-4 (a única norma harmonizada europeia publicada).

  • Laboratório: confirmar que a certificação tenha sido emitida por um Organismo Notificado da rede NANDO da Comissão Europeia.

  • Documento: exigir o certificado e verificar sua autenticidade mediante a assinatura eletrônica do organismo emissor.

Com esse critério, as únicas marcas do catálogo que superam plenamente a tríade da segurança (Norma + Laboratório + Documento) são AIROBAG, HIT-AIR e MOTOAIRBAG. As demais oferecem diferentes graus de qualidade e tradição, mas sem a certificação de maior exigência técnica verificada pela normativa europeia vigente. Os airbags eletrônicos de marcas de primeiro nível (Alpinestars, Dainese) podem ser uma opção válida para usuários avançados, mas devem ser avaliados com a expectativa de que a norma completa para eletrônicos ainda está pendente de publicação.

No âmbito dos EPI que protegem órgãos vitais, a diferença entre uma certificação rigorosa e uma de menor exigência pode determinar o resultado de um acidente. Um airbag certificado com EN 1621-4 e um capacete certificado com ECE-22.06 representam hoje a máxima proteção acreditada disponível para um motociclista.

Fontes: Catálogo ANESDOR (airbag.anesdor.com) • Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu • Norma EN 1621-4 (CEN, 2013) • Protocolo CRITT AMC-013 • Análise técnica comparativa de normas.